A Justiça de Mato Grosso negou pedido do ex-deputado federal, Pedro Henry, para passar o feriado da Páscoa e seu aniversário com a família. O pedido foi interposto no final do expediente dessa quarta-feira (16.04l).
O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, ponderou que Henry não cumpriu um sexto da pena determinada, conforme teor do artigo nº 123 da Lei de Execução Penal. Decisão em conformidade com parecer ministerial.
Pedro Henry solicitou ainda, saídas temporárias em finais de semana alternados. Ele citou em seu pedido, que tomou conhecimento de que recuperandos do Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal, também réus condenados na Ação Penal nº 470/MG, em cumprimento de pena semelhante a sua, obtiveram o direito a saída temporária em finais de semana alternados.
Ele pediu que caso fossem deferidas as saídas iniciassem a partir do próximo dia 19, em decorrência do feriado de Páscoa e seu aniversário e, que, excepcionalmente se estendesse até o dia 22 de abril.
Ainda cabe recurso da decisão do Primeiro Grau.
Entenda o caso - O ex-deputado federal por Mato Grosso, Pedro Henry (PP) – condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, cumpriu no último dia 9 de janeiro, sua primeira jornada de trabalho após sua prisão. Ele cumpre pena na Polinter, anexo do Presídio Pascoal Ramos, em Cuiabá.
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