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Cidades Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 17:33 - A | A

Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 17h:33 - A | A

Venda de atestado

Juiz bloqueia bens de psiquiatra

Ubiratan, no exercício de sua função de médico psiquiatra, teria vendido atestados falsos

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPE/MT) e determinou o bloqueio de mais de R$ 400 mil das contas do médico psiquiatra  Ubiratan de Magalhães Barbalho, que teve registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), após ser acusado de vender atestados médicos a servidores públicos em Cuiabá.

Segundo denúncia do MPE/MT, Ubiratan, no exercício de sua função de médico psiquiatra, teria vendido atestados falsos e prescritos medicamentos sem as cautelas legais para servidores públicos, em especial a policiais militares do Estado.

Apesar de ter sido oportunizado ao médico, prazo para pagar voluntariamente mais de R$ 350 mil de condenação em multa civil, imposta pela Justiça do Estado, em ação civil pública, proposta pelo MPE, ele (Ubiratan) não cumpriu com o prazo, e o MPE, ingressou com pedido de execução de sentença. “O Executado foi intimado para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, e permaneceu inerte. Intimado a se manifestar, o Exequente atualizou o valor da condenação e assim requereu: “seja realizada por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud a penhora on line de valores ou objetos do executado suficientes para saldar a dívida exequenda (Sic)” diz trecho dos autos.

Em sua decisão, o magistrado deferiu a juntada da memória de cálculo atualizada, acrescida da multa de 10%, e, o bloqueio de valores eventualmente encontrados em nome de Ubiratan de Magalhães Barbalho no montante de R$ 405.299,97, devendo o feito permanecer em gabinete até a efetivação da ordem.

“Caso não haja valor a ser bloqueado ou este seja menor que o montante perseguido, proceda à penhora, por meio do Sistema RenaJud, de eventual (ais) registro(s) de veículo(s) cadastrado(s) em nome do executado até o limite do montante perseguido;  Restando as diligências negativas ou insuficientes para saldar o montante perseguido, vista à Exequente para requerer o que entender de direito” diz decisão.

Entenda - Conforme o MPE/MT, na época, as constantes notícias de licenças médicas concedidas a servidores públicos do Estado e as suspeitas de que Ubiratan estava envolvido nas fraudes, fez com que o Gaeco e a Corregedoria da Polícia Militar apurassem a forma como os atestados estavam sendo produzidos.

“Equipe do Gaeco se dirigiu ao consultório do médico réu, com ajuda de policiais militares disfarçados e constatou, por meio de registros em áudio e vídeo, a conduta ilegal, imoral e desleal do réu” destaca denúncia do MPE, que ainda, assevera que, pelo conteúdo das gravações, mediante simples pagamento da consulta e de um pagamento suplementar (propina) (sic) no valor de R$ 50,00, o então psiquiatra se dispunha a produzir atestados moldados conforme a vontade do solicitante, prescrevendo ainda medicamentos antidepressivos de uso controlado para dar aparente legitimidade ao documento emitido.

Ao todo, a Secretaria de Estado de Administração (SAD) identificou 30 licenças médicas concedidas por Ubiratan nos diversos órgãos do Estado de Mato Grosso, dessas, a junta médica da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado decidiu realizar nova perícia médica em oito servidores, onde apenas um teve a licença mantida.

Intimado do trânsito em julgado da sentença, em fevereiro de 2016, o Ministério Público do Estado apresentou memória de cálculo atualizada e requereu a intimação de Ubiratan para efetuar o pagamento. O pedido foi deferido pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior que estabeleceu o prazo de 15 dias para Ubiratan efetuar o pagamento da condenação - R$ 350.936,78.

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