O governo do Estado destinou mais de R$ 20 milhões para serem distribuídos para os municípios de Mato Grosso, para aplicar em ações de vigilância e controle do vetor Aedes Aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika.
De acordo com a portaria do governo, 009/2016, publicada na edição desse final de semana da Imprensa Oficial do Estado (Iomat), o valor total de R$ 20.170.548,08 será transferido do Fundo Estadual de Saúde/Unidade Orçamentária Superintendência de Vigilância em Saúde no Plano de Trabalho/2015 para os Fundos Municipais de Saúde.
Conforme a portaria, a distribuição do montante de recursos no valor de R$13.040.716, será de forma linear, calculado pela divisão do valor total pelo número total de municípios do Estado, de modo que cada um receberá o valor equivalente a R$ 92.487,35 para a aquisição de veículo e/ou equipamentos para atender a área da vigilância em saúde em uma única parcela.
Já a distribuição do montante de recursos no valor de 7.129.072,51, baseou-se no valor per capita, obtido pela divisão do valor pela população total ajustada para o meio do ano de 2015. O valor será transferido em uma única parcela.
Na portaria, o governo cita o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde, em novembro de 2015, por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil, ainda, o número crescente de casos notificados de Dengue, Chikungunya e Zika, e que foi confirmada pelo Ministério da Saúde a relação entre o surto de microcefalia e o Zika vírus, cujo mosquito transmissor é o aedes aegypti.
“O evento é complexo e demanda esforços conjuntos do Sistema Único de Saúde e demais setores do Poder Público para o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública” diz trecho da portaria.
Segundo consta no parágrafo único da portaria “os municípios podem utilizar os recursos financeiros citados acima em ações de vigilância e controle do vetor Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, imediatamente, após o a seu recebimento”.
Após o recebimento dos recursos financeiros, os municípios terão 30 dias para apresentarem o Plano de Aplicação e encaminharem à Comissão Intergestores Regionais para pactuação na forma de Resolução CIR, e posterior encaminhamento a Comissão Intergestores Bipartite para conhecimento.
“Fica vedada a utilização do Recurso pelos municípios para outra finalidade que não à estabelecida no plano de aplicação” cita artigo 3º.
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