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Cidades Sexta-feira, 17 de Junho de 2016, 08:44 - A | A

Sexta-feira, 17 de Junho de 2016, 08h:44 - A | A

Revezamento

Governo decreta ponto facultativo no dia da chegada de Tocha Olímpica em Cuiabá e VG

O ponto facultativo valerá para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual

Rojane Marta/VG Notícias

O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), decretou ponto facultativo na próxima quinta-feira (23.06), em razão da chegada da Tocha Olímpica em Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo decreto, publicado na edição desta sexta (17) da Imprensa Oficial do Estado (Iomat), o ponto facultativo valerá para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sediados na Capital e Várzea Grande.

No entanto, conforme artigo segundo do decreto, o ponto facultativo não se aplicará aos “serviços públicos que, por sua natureza ou em razão do interesse público, são essenciais e indispensáveis, cabendo aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a preservação e o funcionamento”.

Confira decreto na íntegra:

DECRETO Nº          598,             DE   16   DE           JUNHO           DE 2016.

Dispõe que sobre ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016, quinta-feira, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sediados nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, em virtude do “Revezamento da Tocha Olímpica” das Olimpíadas do “Rio 2016”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que ocorrerá nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande o evento denominado de “Revezamento da Tocha Olímpica” para as Olimpíadas do “Rio 2016” no dia 23 de junho de 2016, oportunidade em que serão percorridos com a Tocha Olímpica cerca de 28 km por diversos pontos turísticos e monumentos históricos das duas cidades, visando fomentar e divulgar, ao mesmo tempo, o potencial turístico dessas cidades e aproximar a população de tão importante símbolo olímpico;

CONSIDERANDO que a dinamicidade do evento exige medidas complexas para garantir a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio durante todo o percurso, conforme os trabalhos de inteligência e operacional em pleno desenvolvimento pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica instituído, no dia 23 de junho de 2016, quinta-feira, ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, sediadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Art. 2º  O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos que, por sua natureza ou em razão do interesse público, são essenciais e indispensáveis, cabendo aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a preservação e o funcionamento.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16   de   junho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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