14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 12 de Junho de 2015, 10:08 - A | A

Sexta-feira, 12 de Junho de 2015, 10h:08 - A | A

Danos morais

Fogo em lixão de VG queima propriedade rural e Prefeitura terá que indenizar proprietário em quase R$ 200 mil

O fogo, conforme o autor da ação, foi contido com a ajuda de seus funcionários e de terceiros, após vários dias de luta, suspendendo, assim, na ocasião, todas as atividades de produção.

por Rojane Marta/VG Notícias

A Prefeitura de Várzea Grande foi condenada a pagar indenização de quase R$ 200 mil a um proprietário rural, que teve 82,168 hectares de pastagens e 56,168ha de reserva legal destruídos após fogo iniciado no lixão municipal.

De acordo consta nos autos, Djalma Metello Duarte Caldas, proprietário do local, em 1º de setembro de 2008, presenciou um fogo descontrolado vindo da direção do “Lixão de Várzea Grande” localizado às margens da BR 070/MT, próximo à entrada para o Distrito de Nossa Senhora do Livramento, que acabou atravessando a Fazenda Pitomba/Capão D´anta Aguassu e adentrou a sua propriedade, mesmo possuindo aceiros, queimando aproximadamente 56,118 hectares de reserva legal e 82,68 hectares de pastagens.

O fogo, conforme o autor da ação, foi contido com a ajuda de seus funcionários e de terceiros, após vários dias de luta, suspendendo, assim, na ocasião, todas as atividades de produção, posto que todos os seus funcionários estavam empenhados na difícil tarefa de controlar o fogo, sendo que tais fatos foram registrados em Boletim de Ocorrência Policial, bem como perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).

Ainda, segundo relato do proprietário, por conta da queimada que atingiu sua propriedade, ele foi autuado e multado em R$ 421.260,00, em junho de 2009 e posteriormente foi autuado com outra multa em R$ 82.168,00. Porém, recorreu administrativamente dos autos de infrações e obteve êxito, ao final, diante da constatação de que a queimada ocorrida em 2008, que devastou parte de sua propriedade teve origem externa, vindo a ser anulados, por isso, os autos de infrações, e reconhecida sua ilegitimidade passiva.

Djalma sustentou  que além de todo o abalo moral sofrido, teve de suportar um enorme prejuízo material, já que o pasto destruído abrigava cerca de 300 cabeças de gado, o que o forçou a fazer um arrendamento de pastagem, no valor de R$ 3mil mensais, situação esta que perdurou por 12 meses, totalizando, desse modo, a quantia de R$ 36 mil.

Além disso, diz que precisou recuperar 56,168 hectares de reserva legal, mais 82,168 hectares de pastagens, que redundou num gasto de R$ 120.304,86, fora o gasto de R$ 10 mil com a reparação de cercas.

O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, acatou o pedido de indenização e condenou o município a pagar quase R$ 200 mil pelos danos causados.

“Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Djalma Metello Duarte Caldas, posteriormente substituído por seus sucessores Lourdes de Barros Caldas, Andréia Conceição de Barros Caldas Teixeira e Rosana Maria de Barros Caldas, em face do Município de Várzea Grande, a fim de condenar este ao pagamento de: a) R$ 10 mil a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data da sentença; b) os danos materiais concernentes aos gastos com a recuperação de 82,168 hectares de pastagens e de 56,168ha de reserva legal, no valor de R$ 120.304,86 corrigidos monetariamente desde o desembolso dos valores e acrescidos dos juros legais a partir da citação; b.1) danos materiais concernentes aos gastos tidos com o arrendamento de pastagens para remanejamento de bois, bem como recuperação das cercas destruídas pelo fogo, a serem apurados em liquidação de sentença; b.2) lucros cessantes, no valor de R$ 30 mil pelo que deixou de ganhar em decorrência do aumento do tempo para recuperação do peso dos animais que foram transferidos para outra pastagem.Condeno o requerido, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2 mil, levando-se em conta o zelo profissional e o tempo despendido na causa.Deixo, por outro lado, de condená-lo ao pagamento das custas processuais por ser isento” decidiu Lindote.

Ao final, o magistrado declarou o processo extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 269, I, do referido diploma processual. “Com ou sem recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença” destacou.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760