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Cidades Quinta-feira, 18 de Junho de 2015, 10:02 - A | A

Quinta-feira, 18 de Junho de 2015, 10h:02 - A | A

Estado anuncia regularização de estoque de medicamentos em Farmácia de Alto Custo

MP propôs ação contra Estado para a regularização do estoque

MP/MT

A regularização do estoque de medicamentos da Farmácia de Alto Custo de Cuiabá, anunciada esta semana pela Secretaria de Estado de Saúde, atende a determinação judicial proferida em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual. A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, em outubro do ano passado.

O processo, conforme o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, foi suspenso por um prazo de 100 dias, com a concordância do Ministério Público, após pedido do novo Governador do Estado informando que iria cumprir a decisão judicial, mas que necessitava de um prazo para adoção das providências necessárias.

“Ingressamos com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, que foi negado em primeira instância. Recorremos ao Tribunal de Justiça e conseguimos reverter a situação por meio de um pedido de reconsideração em agravo de instrumento”, informou o promotor de Justiça.

Na referida decisão, proferida em dezembro do ano passado, o Poder Judiciário determinou que , no prazo máximo de 15 dias, o Estado de Mato Grosso regularizasse o estoque da farmácia de alto custo, sob pena de ser realizado o bloqueio da importância necessária à aquisição dos medicamentos na conta única.

AÇÃO: Na época em que a ação foi proposta, além de requerer a regularização do estoque de medicamentos, o MPE também postulou a reabertura da Farmácia de Alto Custo com expediente integral de oito horas nos dias úteis. Foi requerido, ainda, um prazo máximo de espera de 15 minutos para atendimento.

Na ação, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes acusou o secretário de Estado de Saúde (gestão anterior) de ter sido incapaz de realizar os atos administrativos necessários para regularização da unidade e requereu o seu afastamento. Solicitou ainda a realização de concurso público visando a contratação de pessoal em número suficiente para atender a demanda e a aquisição de medicamentos e insumos para formação de estoque regulador por um período de no mínimo seis meses, a fim de se prevenir novas faltas desses produtos.

Ainda em caráter liminar, o MPE requereu ao Poder Judiciário que proibisse o Estado de Mato Grosso de realizar contratações de pessoa jurídica de direito privado para gerenciar os estoques, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos, cujo fornecimento seja de sua responsabilidade.

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