Sobre a condenação em primeira instância da jornalista Edina Araújo, quanto à suposta extorsão em 2013, ao empresário José Henrique, o advogado Rodrigo Araújo, responsável pela defesa, esclarece que o juiz da Quarta Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino, julgou procedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual e a condenou a duas penas restritivas de direito.
A defesa esclarece ainda, que apesar de não ter sido intimado oficialmente da sentença, já avaliou os argumentos do magistrado e irá recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
Cumpre salientar, que o entendimento do juiz teve como alicerce o depoimento da suposta vítima, que, em decorrência das denúncias veiculadas pela jornalista está sendo processado em virtude dos escândalos relacionados a diversas licitações. Não obstante, as referidas denúncias ainda culminaram com operações deflagradas pelas autoridades competentes.
Neste sentido, a defesa da jornalista, inconformada com a decisão do magistrado, em que pese seu conhecimento jurídico, irá combater os fundamentos e acredita que as cortes superiores irão reconhecer o equívoco e a inocência da jornalista.
Insta esclarecer que em respeito à informação com responsabilidade e, sobretudo, aos leitores conquistados ao longo destes 10 anos, a jornalista irá manter suas atividades com dignidade e afinco. Não se furtando em publicar denúncias de interesse da população, colaborando com a sociedade e respeitando os limites estabelecidos em nossa Constituição Federal.
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