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Cidades Terça-feira, 28 de Julho de 2015, 15:23 - A | A

Terça-feira, 28 de Julho de 2015, 15h:23 - A | A

Construção da Arena Pantanal

Construtora Mendes Júnior consegue garantia de mais de R$ 5,8 milhões do Estado

O valor deverá ficar depositado até a decisão final do processo, que apura as irregularidades no pagamento.

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) acolheu parcialmente o recurso interposto pela Construtora Mendes Júnior, e determinou que o Estado deposite em conta bancária específica mais de R$ 5,8 milhões como garantia à empresa, no caso de ficar comprovado a regularidade em pagamento suspenso por determinação do órgão.

A suspensão do pagamento ocorreu em maio deste ano, após a instauração de uma “tomada de contas ordinária” por parte do Tribunal, diante da suspeita de que o governo do Estado, na gestão Silval Barbosa (PMDB), tenha efetuado o pagamento de R$ 5,8 milhões a mais que o previsto em contrato à construtora Mendes Júnior referente à obra da Arena Pantanal.

Com a nova decisão, a empresa ficará resguardada, caso lá na frente prove regularidade no contrato. O valor deverá ficar depositado até a decisão final do processo, que apura as irregularidades no pagamento.

“Acolho em parte o pedido formulado pela Empresa recorrente, unicamente para determinar que se oficie à Secretaria de Estado das Cidades (SECID), notificando o titular do órgão para que, em cumprimento ao Acórdão nº 2.273/2015-TP deste Tribunal, promova, em razão da informação da existência de saldo pendente de pagamento no Contrato nº 009/2010 no valor de R$ 8.712.274,98, a retenção do valor equivalente a 53.056,53 UPFs/MT, que deverá ficar depositado em conta bancária própria até o julgamento final deste recurso, restringindo-se a este montante a suspensão de pagamentos a que se refere a citada decisão plenária”, diz trecho da decisão.

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