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Cidades Segunda-feira, 03 de Março de 2014, 09:00 - A | A

Segunda-feira, 03 de Março de 2014, 09h:00 - A | A

Condenado

Condenado a mais de 15 anos de prisão, ex-vereador de VG tem mais uma derrota no STJ; Baiano Pereira ainda não cumpriu pena

No entanto, o vice-presidente do TJ/MT, desembargador Márcio Vidal, negou o pedido da defesa do ex-vereador.

por Rojane Marta/VG Notícias

Desde 2010, quando foi condenado pelo Tribunal de Júri a 15 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe, o ex-vereador por Várzea Grande, Denivaldo Pereira – conhecido como Baiano Pereira, tenta sem sucesso, anular o julgamento. Porém, apesar da condenação, Baiano responde em liberdade a ação criminal que o aponta como principal suspeito de ter executado o segurança particular do empresário do ramo de factoring Valdir Piran, Ildeu Ferreira dos Santos.

No final do ano passado, Baiano recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), para tentar anular o Júri Popular que o condenou, e solicitando para ser remetido a um novo julgamento pela Corte popular, sob alegação de que “o veredicto foi proferido em desconformidade com as provas dos autos”, pois, segundo a defesa do ex-vereador, “o conjunto probatório indica que ele não foi coautor do delito noticiado na denúncia”.

No entanto, o vice-presidente do TJ/MT, desembargador Márcio Vidal, negou o pedido da defesa do ex-vereador.

A defesa de Baiano então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob alegação de que “houve equívoco do Tribunal de origem na interpretação das provas” e pediu “pela improcedência da denúncia, ponderando pelo reconhecimento da legítima defesa”.

Porém, não obteve êxito, a ministra Regina Helena Costa entendeu que o “inconformismo” de Baiano Pereira não merecia prosperar, pois, nos autos ficou evidente que ele não agiu em legítima defesa. “Todavia, não merece prosperar o inconformismo, porquanto o Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, consignou o entendimento que o agravante agiu ativamente, sem qualquer excludente de ilicitude ou de isenção de pena” destacou a ministra.

Vale destacar que os recursos, que tem mantido Baiano fora das grades, estão se esgotando, restando poucas alternativas para recorrer.

Entenda - O assassinato ocorreu há 14 anos. Ildeu Ferreira foi executado com 17 tiros de fuzil em frente à casa onde morava no bairro Santa Isabel. De acordo com os autos, o delito teria sido encomendado e relacionado com a atividade de cobrança em operações de factoring em Cuiabá. A cobrança era de dois cheques, sendo um de emissão de Valdir Piran e outro de emissão de Edmundo Oliveira, mas avalizado por Piran - sendo ambos idos de 1.997, e no valor aproximado de R$ 200.000,00 cada um. E ainda, com os juros e correções, a dívida total girava em torno de R$1.800.000,00. Ildeu teria sido morto como um recado para intimidar seu patrão e fazê-lo pagar a dívida.

Testemunhas apontaram três homens que ocupavam um Gol marrom com as placas frias, como os autores do disparo.  O assassinato aconteceu por volta das 12h30 do dia 24 de abril de 2000, quando o segurança estacionava seu Golf em frente à sua residência.

Na época do Júri, as testemunhas dos acusados os inocentaram e atribuíram o crime ao ex-cabo Hércules, ao ex-soldado-PM Célio Alves de Souza, e ao ex-vereador Valdir Pereira – esse, dois anos após o homicídio também foi assassinado a tiros.

Já para o representante do Ministério Público, o promotor de justiça César Novaes, Ildeu foi morto pela “Máfia da Cobrança”, que seria uma espécie de organização criminosa que agiam de forma violenta, com ameaças e assassinato para receber do devedor, ainda de acordo com César Novaes a “máfia” seria responsável por mais nove homicídios.

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