O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, vereador Jânio Calistro (PMDB) mandou notificar, pela terceira vez consecutiva, à empresa ACPI - Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática, responsável pelo sistema do legislativo estar fora do ar.
Segundo a Casa de Leis, sem acesso, é impossível realizar empenhos, pagamentos ou qualquer outra operação administrativa.
De acordo com ato de notificação da Casa de Leis, os setores da Contabilidade, Folhas e Recursos Humanos, Patrimônio, Compras e Licitação estão sem senhas do sistema desde a última terça-feira (10.11), prejudicando o andamento dos trabalhos do legislativo municipal.
No documento, a Câmara concede prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para a empresa apresentar defesa sobre os motivos da queda.
Caso a ACPI não regularize o sistema, não venha apresentar defesa dos fatos narrados ou se a defesa apresentada seja considerada improcedente pelo legislativo, o contrato da empresa com a Casa de Leis pode ser rescindindo.
“Passado o prazo estabelecido sem a regularização ou a apresentação de defesa por parte da notificada, ou no prazo da mesma ser julgada improcedente, o Contrato Administrativo n° 01/2015 será rescindindo unilateralmente, e serão tomadas as medidas cabíveis por parte da Administração Municipal”, diz trecho da notificação.
O Contrato – A empresa ACPI - Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática recebe R$ 37,6 mil por mês (valor global de R$ 452.356,00 mil) para prestar o serviço de fornecimento dos sistemas para gestão pública da Câmara Municipal. O contrato de 12 meses foi assinado em 11 de março deste ano.
Atualizada em 17h25min. - A empresa ACPI emitiu nota de esclarecimento sobre o sistema que está fora do ar. Confira nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a notícia veiculada no site VG Notícias nesta sexta-feira (13), com o título “Com sistema fora do ar, Câmara de VG notifica ACPI e concede prazo de cinco dias para empresa resolver problema” a ACPI vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:
- É sabido que a Betha Sistemas, fornecedora dos sistemas que foram comercializados pela ACPI, decidiu pela suspensão do contrato, sem o devido respeito às condições entabuladas, após ter sido notificada pela ACPI dos erros do Aplic, que já perduravam por cinco meses à época. Daí sucedeu tudo o que está ocorrendo, culminando numa liminar deferida em favor da ACPI pelo Judiciário de Mato Grosso, que, inclusive, jamais foi cassada, obrigando a Betha a cumprir o pacto comercial até agosto de 2016.
- Liminares não vencem, não perdem efeito, não caem em desuso, e devem, sim, serem cumpridas, enquanto vigentes. Não é o que está ocorrendo. A Betha reluta em não cumprir a liminar expedida, mesmo depois que o Judiciário majorou a multa e estabeleceu a possibilidade de prisão e é isto que está causando prejuízos aos clientes.
- A liberação do uso dos sistemas (desbloqueio) e a correção dos erros de geração do Aplic é atribuição exclusiva da Betha Sistemas, no pacto comercial entre as empresas.
- Por esta razão, a ACPI já impetrou nova petição junto ao Judiciário de Mato Grosso, para que se faça cumprir a liminar em vigor e sejam fornecidas as senhas de uso dos sistemas em ciclos de 30 dias e sejam corrigidas, de forma cabal, as rotinas de geração das tabelas do Aplic, uma vez que, por isso, os sistemas não estão funcionando adequadamente.
- Esclarecermos ainda que inexistem os débitos tão alardeados pela Betha, como justificativa ao bloqueio dos sistemas. Prova disso é que a rescisão do contrato por parte da Betha foi imotivada e a ação de cobrança que a Betha impetrou no Judiciário de Santa Catarina não gerou liminar e o processo foi transferido para o Judiciário de Mato Grosso. Além disso, qualquer discussão sobre despesa é impertinente na ação, pois o cumprimento do contrato é incondicionado pela liminar do Judiciário.
- Como não está nas mãos da ACPI, aguardamos a decisão do Poder Judiciário para que a Betha restabeleça todas as senhas de uso dos sistemas e seja dado início à correção das rotinas do Aplic.
- A notícia afirma de forma equivocada o valor de contrato entre a ACPI e a Câmara Municipal de Várzea Grande, sendo que o valor do contrato de locação é de R$ 235.356,00 por ano, equivalente a R$ 19.613,00 por mês, com vigência entre 11/03/2015 a 11/03/2016. A ACPI possui outro contrato, porém não é de locação e, sim, de consultoria.
- Entendemos que os prestadores de serviços ao poder público não podem deixar de levar em consideração a essencialidade dos serviços públicos, que não podem ser interrompidos. Neste sentido, asseguramos que a ACPI envidará todos os seus esforços para solucionar estes problemas com a maior brevidade possível.
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