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Cidades Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014, 14:36 - A | A

Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014, 14h:36 - A | A

Várzea Grande

Associação dos Cartórios do Estado rebate fiscais da Prefeitura de VG e afirma que “o não pagamento de ISSQN” não é prática comum dos cartórios em MT

Importante destacar que no último dia 05, fiscais da Receita municipal, em conjunto com o Ministério Público (MP) e a Delegacia Fazendária do Estado (Defaz), apreenderam vários documentos no Cartório do 1º Ofício de Várzea Grande.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

Por conta do cumprimento do mandado de busca e apreensão de documentos no Cartório do 1º Ofício de Várzea Grande, realizada no dia 05 de setembro, veiculada pelo VG Notícias em primeira mão, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) emitiu uma nota esclarecendo a denúncia de que os cartórios do município não pagam Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQn).

Importante destacar que no último dia 05, fiscais da Receita municipal, em conjunto com o Ministério Público (MP) e a Delegacia Fazendária do Estado (Defaz), apreenderam vários documentos no Cartório do 1º Ofício de Várzea Grande.

Conforme alegação dos inspetores de tributos do município, o cartório estava em desacordo com a legislação municipal, pois, nos serviços que prestavam, emitiam apenas recibo, quando a lei exige a emissão de notas fiscais. A emissão de recibos não permite ao fisco apurar o quanto de imposto é devido, em razão de esses documentos não terem sido oferecidos ao município para tributação.

Ainda conforme eles, o cartório efetuava retenção de ISSQn e não repassava ao município, o que caracteriza apropriação indébita. Confira aqui matéria relaciona.

Confira na íntegra a nota da Anoreg/MT explicando sobre o ISSQn por parte de cartórios:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) por conta da matéria veiculada no dia 08 de setembro de 2014 no site VG Notícias, informa que o não pagamento da alíquota variável do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cobrado dos cartórios pelos municípios de Mato Grosso não é uma prática comum dos notários e registradores.

A Anoreg/MT ainda repudia a declaração dos fiscais de que essa é uma prática comum dos cartórios e esclarece que a titular do 1 Ofício de Várzea Grande, Antônia de Campos Maciel, tem direito ao devido processo legal. Inclusive qualquer pessoa pode acessar os valores arrecadados e até os atos praticados pelo site “Justiça Aberta” do Conselho Nacional Justiça.

O ISSQN é uma questão que tem ganhado atenção de notários e registradores de todo o Estado. Atualmente, cobra-se a alíquota baseada nos rendimentos de cada cartório, e o entendimento da Anoreg/MT é de que deveria ter uma alíquota fixa para a cobrança do imposto.

Uma das causas do conflito pelo cálculo do ISSQN é a maneira como o Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) é cobrado em Mato Grosso. Diferentemente de outros Estados, em que ele está devidamente separado da receita do cartório, aqui ele está incluso no valor dos emolumentos, o que faz com que o imposto tenha incidência sobre valores que não são do cartório, mas sim repassados ao Funajuris.

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 inclui nas hipóteses de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio dos itens 21 e 21.01, os serviços prestados por notários e registradores, cujo texto normativo tem a seguinte redação: "21 - Serviços de registro públicos, cartórios e notariais, 20.01 - Serviços de registro públicos, cartórarios e notarias.

A Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ingressou perante o Supremo Tribunal Federal, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a referida tributação cuja ação foi julgada por maioria improcedente, reconhecendo-se, portanto a constitucionalidade da incidência do ISSQN sobre os serviços notariais e registrais.

Contudo, o julgamento não tratou questões relevantes para a implementação da cobrança, tais como: a base de cálculo e a incidência do tributo de forma fixa. Nesse sentido queremos esclarecer que alguns municípios de Mato Grosso, tem tomado como base de cálculo para incidência do tributo a receita bruta dos serviços notariais e registrais, inclusive, sem a dedução de valores que compõem os emolumentos, mas não fazem parte da efetiva remuneração auferida pelos serviços prestados, sendo o que ocorre com FUNAJURIS, o Fundo de Compensação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (FCRCPN) e o valor dos Selos de Fiscalização.

Como os emolumentos são os valores pagos pelo usuário da serventia notarial e registral, alguns municípios pretendem a incidência da alíquota do prestador de serviços do foro extrajudicial às empresas em geral e o valor nominal dos emolumentos à remuneração efetiva dos notários e registradores.

Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT)

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